ESTATUTO
SOCIAL
Associação Conexão Saúde em Movimento — Bora Correr · Aprovado em Assembleia Geral de 20/11/2023
Este é o Estatuto Social que rege a Associação Conexão Saúde em Movimento — Bora Correr, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Francisco do Conde/BA. Todo associado tem direito de acesso a este e a todos os demais documentos da Associação (Art. 10, III).
Capítulo I — Da Denominação, Sede Social e Fins Sociais
Artigo 1. A Associação Conexão Saúde em Movimento, também designada pelo nome fantasia "Bora Correr", é uma associação de caráter social de direito privado, livre, apartidária, laica, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único. A entidade tem sede social localizada na Rua Travessa Santa Cruz, 02, Centro, nesta cidade de São Francisco do Conde/BA, CEP: 43.900-000.
Artigo 2. A Associação Conexão Saúde Em Movimento — Bora Correr, tem por finalidade:
- I. representar e organizar o corpo discente nos eventos esportivos, na comunidade, bem como municipais, estaduais, federais e internacionais;
- II. realizar atividades com finalidade de relevância pública, social e cultural entre os atletas;
- III. promover gestão de eventos esportivos e de saúde;
- IV. garantir a acessibilidade ao esporte e a disponibilidade dos equipamentos esportivos aos associados;
- V. defender os interesses da Associação na esfera esportiva perante as instituições e a sociedade;
- VI. aprimoramento do esporte amador, visando difundir especificamente o Atletismo, na prática esportiva entre os seus associados, proporcionando-lhes dentro do possível o aperfeiçoamento, seguindo as normas que disciplinam o Esporte Brasileiro e orientações dos órgãos especializados;
- VII. contribuir para melhoria da qualidade de vida e formação da cidadania, através do incentivo da prática esportiva em suas diversas modalidades (amadorismo ou olímpica);
- VIII. participar em eventos no Brasil e no exterior;
- IX. promover atividades de aperfeiçoamento cultural e congraçamento entre pessoas do desporto brasileiro e exterior.
Parágrafo Único. Para as atividades da Associação, poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras a fim de promover e assegurar o interesse da mesma e de seus associados.
Artigo 3. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4. A Associação poderá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único. A fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Capítulo II — Dos Associados
Seção I — Considerações Gerais
Artigo 5. A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Artigo 6. Podem-se filiar à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
- § 1º A condição de associado é intransferível.
- § 2º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7. Haverá as seguintes categorias de associados:
- I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação.
- II - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
- III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.
- IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8. Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.
Seção II — Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10. São direitos dos associados:
- I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- II - Propor a admissão de novos associados;
- III - Ter acesso a todos os documentos da Associação;
- IV - Recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11. São deveres dos associados:
- I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
- II - Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
- III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
- IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- V - Zelar pelo bom nome da Associação;
- VI - Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único. O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Seção III — Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12. A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
- I - Requerimento por escrito de associado;
- II - Falta de pagamento da contribuição;
- III - Superveniência de incapacidade civil;
- IV - Falecimento;
- V - Demissão.
Artigo 13. A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
- I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
- II - Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
- III - Proceder com má administração de recursos;
- IV - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
Capítulo III — Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos
Seção I — Considerações Gerais
Artigo 15. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- I - Assembleia Geral;
- II - Diretoria;
- III - Conselho Fiscal.
Seção II — Da Assembleia Geral
Artigo 16. A Assembleia Geral da Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.
- § 1º A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- § 2º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- § 3º A Assembleia Geral poderá realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 do Código Civil, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Artigo 17. Compete à Assembleia Geral:
- I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
- II - Alterar o Estatuto Social;
- III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- VI - Examinar e aprovar as contas anuais;
- VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- VIII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- IX - Decidir sobre a dissolução da Associação;
- X - Aprovar o regimento interno;
- XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Artigo 20. A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
- I - Pelo presidente da Diretoria;
- II - Pela Diretoria;
- III - Pelo Conselho Fiscal;
- IV - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios eletrônicos convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Seção III — Da Diretoria
Artigo 22. A Diretoria será constituída por 5 (cinco) diretores e 2 (dois) conselheiros fiscais, a seguir dispostos: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Primeiro Secretário, 1 (um) Segundo Secretário, 1 (um) Tesoureiro, 1 (um) Conselheiro Fiscal efetivo e 1 (um) Conselheiro Fiscal Suplente.
- § 1º O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitidas sucessivas reeleições.
- § 2º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Artigo 23. Compete à Diretoria:
- I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
- II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
- IV - Elaborar e executar programa anual de atividades;
- V - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- VI - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- VII - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, no Brasil e/ou exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- VIII - Prestar contas da administração, anualmente;
- IX - Contratar e demitir funcionários;
- X - Convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 25. Compete ao Presidente:
- I - Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- V - Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26. Compete ao Vice-Presidente:
- I - Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- II - Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
- III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27. Compete ao Secretário:
- I - Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
- II - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- III - Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- IV - Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28. Compete ao Tesoureiro:
- I - Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
- II - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- III - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- IV - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- V - Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- VI - Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
- VII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- VIII - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Seção IV — Do Conselho Fiscal
Artigo 29. O Conselho Fiscal será constituído por 1 (um) membro e seu respectivo suplente eleitos pela Assembleia Geral.
- § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- § 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 30. Compete ao Conselho Fiscal:
- I - Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
- II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- IV - Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;
- V - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- VI - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- VII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V — Considerações Finais
Artigo 31. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Único. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 32. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
Capítulo IV — Das Eleições
Artigo 33. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
- § 1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
- § 2º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Artigo 34. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Capítulo V — Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Artigo 35. A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional e/ou internacional.
Parágrafo Único. Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 36. As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação provêm de:
- I - Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- II - De doações de qualquer natureza;
- III - De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
- IV - Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
- V - Outras fontes patrimoniais.
Artigo 37. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 38. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
Capítulo VI — Da Prestação de Contas
Artigo 39. A Associação manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Artigo 40. A prestação de contas observará as seguintes normas:
- I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
Capítulo VII — Da Reforma, Dissolução e Extinção da Associação
Artigo 41. O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 42. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 43. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 44. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Capítulo VIII — Das Disposições Gerais
Artigo 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 46. A Associação terá um regimento interno.
Artigo 47. Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Conde/BA, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 48. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
Artigo 49. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 20/11/2023 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de São Francisco do Conde/BA.
São Francisco do Conde/BA, 20 de novembro de 2023.
- Claudio Alves Lima — Presidente
- Heliude Rocha Sales — Vice-Presidente
- Daiane Souza de Figueredo — Segunda Secretária
- Marineide Ferreira dos Santos — Primeira Secretária
- Livia Lima Cardoso de Oliveira — Primeira Tesoureira
- Gerson de Jesus dos Santos — Conselheiro Fiscal efetivo
- Maisa Conceição de Jesus — Conselheira Fiscal suplente
Regina da Silva Lemes Coccia — Advogada — OAB/BA n° 79.915